Projeto de Lei equipara pessoas com lúpus a pessoas com deficiência

NOVA PROPOSTA DE LEI EQUIPARA PESSOAS COM LÚPUS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

10/10/2023 – 18:17

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Saullo Vianna, autor da proposta

O Projeto de Lei 1456/23 está tramitando na Câmara dos Deputados e visa equiparar pessoas com lúpus à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A proposta, de autoria do deputado Saullo Vianna (União-AM), garante aos portadores da doença os direitos previstos em lei para pessoas com deficiência, tais como o direito a não discriminação e a atendimento prioritário.

De acordo com a proposta, o lúpus é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, na qual o próprio organismo ataca órgãos e tecidos. Existem dois tipos de lúpus: cutâneo, que se manifesta com manchas avermelhadas na pele, principalmente em áreas expostas à luz solar, e sistêmico, onde um ou mais órgãos internos são afetados.

Além de equiparar pessoas com lúpus à pessoa com deficiência, o projeto também determina que o governo federal crie um cadastro único no país para essas pessoas, contendo informações sobre a condição de saúde, necessidades assistenciais, acompanhamento clínico, assistencial e laboral, além de fornecer mecanismos de proteção social.

O deputado Saullo Vianna destaca que, embora o lúpus não tenha cura, a doença é tratável. Ele ressalta que o tratamento deve ser realizado por um reumatologista o mais cedo possível para evitar complicações. O deputado acrescenta que a gravidade das manifestações determina os cuidados necessários, mas a maioria dos pacientes utiliza medicamentos fortes, incluindo imunossupressores administrados por via endovenosa.

No momento, o projeto de lei está em tramitação. Será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorrerá em caráter conclusivo, ou seja, o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, se houver divergência entre as comissões ou se for apresentado um recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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