Tempo de acolhimento de crianças e adolescentes diminui no Rio de Janeiro, aponta Censo do Ministério Público

Nos últimos anos, o tempo que crianças e adolescentes passam em unidades de acolhimento vem diminuindo consideravelmente no estado do Rio de Janeiro. Essa constatação é apresentada pelo 31º Censo da População Infantojuvenil Acolhida, divulgado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) na última sexta-feira (6).

Esse dado é motivo de comemoração para os promotores envolvidos no trabalho, pois indica que os menores estão sendo encaminhados para o convívio familiar mais rapidamente. Segundo os resultados do levantamento, atualmente 28,9% das crianças e adolescentes em acolhimento estão nessa situação há mais de um ano e meio. Em 2022, esse percentual era de 33,8% e, em 2021, de 39,7%. Já o número total de crianças e adolescentes acolhidos se manteve estável, passando de 1.455 em 2022 para 1.512 neste ano.

O MPRJ vê essa redução no tempo de acolhimento como um indicativo de melhora do sistema, que estaria cumprindo de forma mais eficiente o seu papel de promoção do convívio familiar e comunitário desses menores. Para a instituição, o censo serve como referência para a discussão e criação de políticas públicas.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento institucional é direcionado para menores de 0 a 18 anos em situação de risco pessoal e social. Para que isso ocorra, é necessário o requerimento do Conselho Tutelar e uma determinação judicial. O afastamento da família deve ser uma medida excepcional, sendo aplicada apenas em situações graves em que há comprometimento da integridade física ou psicológica.

As crianças e adolescentes permanecem acolhidos até que sejam inseridos em uma família. Isso pode acontecer de diferentes formas, tais como o retorno à família de origem, caso a situação de risco tenha sido solucionada. Outra possibilidade é o encaminhamento para o cuidado de uma família substituta, dando prioridade a parentes próximos, como avós ou tios (concessão de tutela ou guarda para família extensa). Também é possível realizar a adoção por uma nova família, sem vínculos anteriores com a criança ou adolescente. Todas essas alternativas seguem regras predefinidas e são acompanhadas pelo Conselho Tutelar.

A análise do censo revela que, dos 1.512 menores acolhidos no estado do Rio de Janeiro, 31,1% estão em serviços de acolhimento na capital. Inclusive, no momento, existem 170 crianças e adolescentes aptos para adoção, sendo 72 do sexo feminino e 98 do sexo masculino. Em relação à raça, 144 são negros (pretos ou pardos) e 26 são brancos. A maioria tem entre 7 e 17 anos, sendo que apenas 10 possuem de 0 a 6 anos. Esses dados demonstram, segundo o MPRJ, a importância de incentivar as adoções tardias.

Além disso, o censo também aponta um aumento no acolhimento de menores em decorrência de abuso sexual, tanto em números absolutos como proporcionais (6,15% do total de registros). Essa situação também ocorre com crianças e adolescentes em situação de rua (6,35%). Ambos os fatores passaram a ser o quinto e o quarto principal motivo de acolhimento, respectivamente. A maioria dos casos está relacionada a negligência (39,09%), abandono (9,85%) e abuso físico ou psicológico (8,66%).

Outro dado relevante revelado pelo levantamento é a redução considerável no número de acolhidos devido a guarda ou tutela mal sucedidas. Apenas 2,18% dos casos envolvem adoção sem sucesso, enquanto 2,91% são resultados de tentativas frustradas de guarda ou tutela para família extensa. Esses resultados reforçam a avaliação de que o sistema tem alcançado êxito em encaminhar as crianças e adolescentes para o convívio familiar.

Outra informação destacada pelo censo é o aumento do número de processos judiciais que buscam garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Diferentemente dos primeiros censos, onde menos de 40% dos acolhidos tinham ação judicial em seu favor, agora 61% dos casos possuem essa proteção legal. Segundo o MPRJ, os casos que não envolvem processos judiciais ou qualquer outro procedimento em andamento geralmente são acolhimentos recentes.

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