Crianças e adolescentes ameaçados de morte serão incluídos no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária, segundo resolução do Conanda

Crianças e adolescentes ameaçados de morte e sem a presença dos pais serão acolhidos pelo Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária, de acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicada no Diário Oficial da União. Essa medida estabelece as regras para o funcionamento dessa modalidade de adoção, garantindo a proteção e o cuidado desses menores.

Segundo a norma, crianças e adolescentes com menos de 18 anos que façam parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) serão acolhidos por famílias previamente selecionadas e cadastradas, que também passarão por uma formação sobre proteção integral, política de atendimento e as especificidades do programa. Além disso, haverá encontros mensais para a formação continuada e acompanhamento das famílias por uma equipe técnica.

A Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte desenvolverá uma metodologia de acolhimento e também fará parte da formação das famílias solidárias. O objetivo principal é promover a reintegração familiar, mas caso isso não seja possível, a guarda da criança será autorizada pela Justiça, com a atuação do Sistema de Garantia de Direitos na proteção desses menores.

As famílias solidárias receberão um subsídio financeiro de um salário mínimo (atualmente R$ 1.320) para custear as despesas das crianças ou adolescentes. Esse valor será repassado por meio de depósito, transferência ou ordem bancária ao membro responsável definido no Termo de Guarda e Responsabilidade.

Além disso, será necessário assinar um termo garantindo o sigilo das informações de proteção, identificação do ameaçado e estratégias de segurança do PPCAAM.

Os recursos para financiar o programa de acolhimento podem ter origem federal, estadual, municipal e distrital, ou ainda ser provenientes de fundos destinados aos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA).

Essa medida busca garantir a proteção e o amparo das crianças e dos adolescentes que se encontram em situação de risco, proporcionando-lhes um ambiente familiar seguro e adequado. Além disso, estimula a reintegração familiar e o cuidado integral desses menores, assegurando seus direitos e promovendo seu bem-estar.

Sair da versão mobile