STF permite posse de condenado por tráfico de drogas em cargo na Funai após aprovação em concurso público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) que um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima poderá tomar posse em um cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), após ter passado no concurso público enquanto estava preso. Essa decisão representa uma mudança significativa no entendimento do tribunal em relação à nomeação de candidatos presos.

Além de ter sido aprovado no concurso, o homem recebeu a liberdade condicional do juiz responsável pela Vara de Execuções Penais para poder assumir a posição de auxiliar de indigenismo. No entanto, no momento da posse, ele foi impedido pela Funai, pois não possuía o recibo de quitação eleitoral, um requisito exigido pelo concurso público.

Representado pela Defensoria Pública, o candidato recorreu à Justiça, alegando que não pôde votar devido à sua situação de prisão e, portanto, não poderia ter a situação eleitoral regularizada. Além disso, ele argumentou que participar de concursos públicos é um direito dos presos e que impor exigências que não consideram a privação da liberdade seria uma forma de discriminação.

Embora a primeira instância tenha rejeitado o caso, a segunda instância reconheceu o direito dele tomar posse. A Funai apelou então ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que todos os candidatos devem ser submetidos aos mesmos requisitos de posse, de acordo com o princípio constitucional da isonomia.

A maioria dos ministros do STF decidiu, nesta quarta-feira, que a quitação eleitoral não é necessária para que um candidato preso aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado em um cargo público. Essa decisão se baseia no respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho, conforme destacado na tese final de julgamento.

É importante destacar que essa decisão tem repercussão geral, ou seja, seu desfecho servirá como base para o julgamento de todos os outros casos semelhantes na Justiça brasileira. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a suspensão dos direitos políticos devido a uma condenação criminal não pode ser estendida a outros direitos, como o direito ao trabalho.

Moraes ainda ressaltou a peculiaridade desse caso específico, o que reforçou seu entendimento. Ele destacou a força de vontade do condenado em passar no vestibular, em dois concursos de estágios e em dois concursos públicos enquanto estava em regime fechado.

O voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin defendeu que não seria possível a posse em cargo público para aqueles com seus direitos políticos suspensos devido a uma condenação criminal. Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

É importante ressaltar que o ministro Nunes Marques não participou do julgamento, já que ele havia julgado o caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O decano da Corte, Gilmar Mendes, também não participou do processo.

Em resumo, o STF decidiu que um homem condenado por tráfico de drogas pode assumir um cargo público federal na Funai, mesmo estando preso, desde que tenha sido aprovado em concurso público. Essa decisão levou em consideração o princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho, além de respeitar o direito dos presos de participar de concursos públicos.

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