Segundo o texto do projeto, as instituições financeiras serão obrigadas a criar um canal de atendimento para receber os pedidos de suspensão dos pagamentos. Além disso, os contratos de financiamento terão seu prazo estendido pelo mesmo número de parcelas que forem suspensas.
É importante ressaltar que a suspensão temporária dos pagamentos não poderá ser utilizada pelas instituições financeiras como forma de cobrar encargos do devedor ou incluí-lo em cadastros de maus pagadores. Adicionalmente, a suspensão não será aplicada para contratos de financiamento assinados após a decretação da situação de calamidade ou emergência.
O deputado Gerlen Diniz, autor do projeto, argumenta que, em momentos de reconstrução após tragédias, ter um recurso adicional para investir em bens materiais perdidos e garantir dignidade às famílias aquece o mercado local.
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo denominado “rito de tramitação conclusivo”. Isso significa que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá seu caráter conclusivo.
Essa medida tem como objetivo auxiliar pessoas físicas e microempreendedores que, devido a situações de calamidade pública ou emergência, enfrentem dificuldades financeiras e necessitem suspender temporariamente seus financiamentos bancários. É importante destacar que a proposta está em fase inicial de análise na Câmara dos Deputados e passará pelo processo de discussão e votação nas comissões competentes antes de ser aprovada ou rejeitada.