No documento encaminhado ao tribunal, Elizeta Ramos solicitou que o relator do processo, ministro Edson Fachin, promova um debate sobre o assunto em plenário virtual e se posicione contrário ao marco temporal.
Essa manifestação da procuradora-geral da República se relaciona com um Recurso Extraordinário que busca anular um processo demarcatório, no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) identificou que um imóvel rural se encontrava em uma área quilombola.
Ao julgar o caso, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul utilizou como parâmetro o marco temporal, que estabelece que o direito à terra só é válido para comunidades que já possuíam posse sobre o território em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
No entanto, no dia 21 de setembro, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. A decisão foi tomada com um placar de 9 votos a 2, derrubando essa tese jurídica.
Apesar disso, o Senado Federal, no último dia 27, aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 2.903/2023, que aplicaria o marco temporal no caso de terras indígenas. A votação resultou em 43 votos favoráveis e 21 contrários à tese. O PL foi proposto pelo ex-deputado Homero Pereira (1955-2013) e relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Para entrar em vigor, o projeto ainda depende da sanção da Presidência da República.
Essa aprovação do marco temporal pelo Senado foi recebida com críticas por parte do movimento indígena, que considera essa medida como um ataque aos direitos dos povos indígenas. A posição contrária da procuradora-geral da República ao marco temporal reforça a importância de debater essa questão no STF e buscar uma decisão que respeite e garanta os direitos dessas comunidades quilombolas.