A PEC estabelece que as decisões monocráticas não poderão suspender a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, nem suspender atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. Além disso, as decisões monocráticas não poderão suspender a tramitação de propostas legislativas, afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder.
Outra mudança proposta pela PEC é a restrição dos pedidos de vista, que passarão a ser de caráter coletivo e terão prazo máximo de seis meses para análise. Em casos excepcionais, esse prazo pode ser renovado por mais três meses. Caso o prazo não seja cumprido, o processo será automaticamente incluído na pauta, com preferência sobre os demais.
As decisões monocráticas são aquelas tomadas por um único ministro e precisam ser confirmadas pelo conjunto dos ministros do STF. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro solicita mais tempo para analisar um tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.
Segundo o texto aprovado, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável durante o recesso do STF, será permitida a tomada de decisões monocráticas. No entanto, o Supremo terá até 30 dias após a retomada dos trabalhos para julgar o tema.
A PEC também estabelece que as decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade, que são medidas tomadas para evitar efeitos de atos que possam ser considerados inconstitucionais, deverão ser julgadas em até seis meses. Após esse prazo, a ação terá prioridade na pauta do Supremo.
Caso a PEC já estivesse em vigor, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos do piso nacional da enfermagem teria que ser confirmada pelo conjunto dos ministros antes de ter efeitos imediatos. Da mesma forma, o ministro Alexandre de Moraes não teria o poder de suspender sozinho a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal no governo de Jair Bolsonaro, em 2020.
O relator da matéria, senador Espiridião Amim, argumentou que as mudanças propostas não retiram as prerrogativas dos ministros do STF. Segundo ele, apenas trazem regras e racionalização para o exercício dessas prerrogativas. Amim também citou estudos que mostram que as decisões monocráticas se tornaram muito frequentes no STF, chegando a durar cerca de três anos e meio até serem apreciadas pelo plenário.
No entanto, vale ressaltar que a PEC ainda precisa ser analisada pelo Plenário do Senado e, caso seja aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados antes de ser promulgada.