Aprovada emenda que permite permuta simples de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados

Uma recente Emenda Constitucional (EC) promulgada pelo Congresso Nacional trouxe mudanças importantes em relação à nacionalidade brasileira e à possibilidade de permuta de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados. A EC número 129, de 26 de julho de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Antes da emenda, a Constituição previa a perda da nacionalidade caso o brasileiro tivesse sua naturalização cancelada por sentença judicial devido a atividades prejudiciais ao interesse nacional ou se adquirisse outra nacionalidade. No entanto, existiam duas exceções para manter a nacionalidade: quando a outra nacionalidade fosse originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando fosse imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou exercício de direitos civis.

A EC 129 alterou essas regras, eliminando as exceções e simplificando o processo de perda da nacionalidade. Agora, qualquer brasileiro que adquirir outra nacionalidade ou tiver sua naturalização cancelada por atividade nociva ao interesse nacional perderá automaticamente a nacionalidade brasileira, sem a necessidade de decisões judiciais específicas.

Além disso, o Congresso Nacional também promulgou a EC 130, que estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados. Essa emenda nasceu de uma proposta apresentada pela ex-deputada Margarete Coelho (PI) e foi relatada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano e pela Câmara em março de 2022.

Até então, a Constituição já permitia a permuta de magistrados nas esferas Federal e do Trabalho, porém, as trocas mútuas entre juízes estaduais eram condicionadas a um novo concurso público. Com a EC 130, magistrados estaduais poderão pleitear a permuta por meio de um processo mais simples, que exige apenas a concordância dos juízes envolvidos.

Essas mudanças têm gerado debates e discussões entre especialistas e juristas. Enquanto alguns defendem que a perda automática da nacionalidade pode ser prejudicial aos direitos dos cidadãos, outros argumentam que ela pode ser uma forma eficiente de combater atividades lesivas ao interesse nacional.

No caso da permuta de juízes, a medida é vista como uma forma de facilitar a mobilidade dentro do Judiciário estadual, permitindo que os profissionais possam atuar em diferentes tribunais sem a necessidade de um novo concurso público.

As emendas constitucionais são alterações feitas na Constituição Federal e requerem a aprovação de pelo menos três quintos dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. Após a promulgação, elas passam a fazer parte do texto constitucional.

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