Ministro do STF suspende quebras de sigilos do ex-diretor-geral da PRF aprovadas pela CPMI em decisão monocrática.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, tomou uma decisão liminar e monocrática que suspende as quebras dos sigilos telemático, telefônico, fiscal e bancário do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, que foram aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) em 8 de janeiro.

De acordo com o ministro, as razões para as quebras de sigilos não foram devidamente fundamentadas pela Comissão. Ele argumentou que não houve uma definição prévia do escopo específico para a quebra do sigilo, tornando a medida ampla e genérica ao abranger todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas. Nunes Marques apontou ainda que os aparelhos celulares contêm uma enorme quantidade de dados sensíveis e pessoais, inclusive de terceiros, que, a princípio, não interessariam para investigações realizadas no âmbito parlamentar.

O ministro ressaltou a necessidade de que a quebra de sigilo seja proporcional ao objetivo final da investigação, enfatizando que não é permitida uma devassa indiscriminada da vida privada do investigado. Além disso, Nunes Marques argumentou que o escopo da CPMI não abarcaria os atos golpistas ocorridos antes de 8 de janeiro, data em que a CPMI definiu que as investigações deveriam contemplar fatos a partir do 2º turno das eleições de 2022.

O magistrado destacou ainda que a alegação de que Silvinei Vasques está sendo investigado por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros não serve como justificativa para o afastamento da confidencialidade de seus dados, uma vez que a existência de uma apuração em curso sobre fatos considerados ilícitos durante o período das Eleições 2022 não configura um indício forte o suficiente de seu envolvimento nos eventos em questão. Além disso, não foi demonstrada a congruência entre o motivo que levou à instalação da CPMI e a alegação mencionada.

Silvinei Vasques, enquanto ex-diretor-geral da PRF, tem sido acusado de tentar interferir na eleição presidencial de 2022 devido ao aumento da fiscalização em locais onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva obteve mais votos no primeiro turno. O ex-diretor nega as acusações e foi ouvido pela CPMI em junho. Posteriormente, em agosto, ele foi preso pela suspeita de tentar interferir nas eleições, o que levou a relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama, a pedir sua reconvocação argumentando que ele teria mentido para a Comissão.

A decisão do ministro Nunes Marques representa um importante desdobramento no caso, que envolve a investigação sobre a suposta interferência de Silvinei Vasques nas eleições presidenciais de 2022. Cabe agora à CPMI avaliar os próximos passos a seguir diante dessa suspensão das quebras de sigilos telemático, telefônico, fiscal e bancário do ex-diretor-geral da PRF.

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