Segundo o projeto aprovado, a pena para o crime de dano qualificado pelo uso de fogo ou substância inflamável passará de detenção de seis meses a três anos, como previsto no Código Penal atualmente, para reclusão de três a seis anos. Além disso, no caso do crime de incêndio, a pena poderá ser aumentada de 2/3 até o dobro em certas situações, como atear fogo em prédio público, embarcação, aeronave, comboio e veículo de transporte coletivo, enquanto o Código Penal atual prevê aumento de apenas 1/3.
Para embasar sua recomendação, o Delegado Paulo Bilynskyj anexou ao parecer diversas fotos de ônibus incendiados em diferentes cidades do país. Ele também citou um estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) que apontou que, entre 1987 e 2018, foram registrados 4.330 ataques a ônibus, resultando em 20 mortes e 62 feridos graves.
O deputado Julio Arcoverde, autor da proposta, ressaltou a importância de punir de forma mais rigorosa os crimes que ameaçam o patrimônio público ou privado, bem como a integridade física e a vida das pessoas. Ele concordou com a necessidade de segurança e ordem na sociedade.
O projeto agora segue em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que, caso aprovado sem divergências entre as comissões, o projeto terá caráter conclusivo e não precisará passar pela apreciação do Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira