O deputado Eurico solicitou o adiamento da votação em respeito aos parlamentares que se manifestaram tanto a favor quanto contra a proposta. Segundo ele, é preciso provar que não há retaliação e que não estão ali para impor nada. Em seu parecer, Eurico defende a aprovação do Projeto de Lei 5167/09, que estabelece que a relação entre pessoas do mesmo sexo não deve ser equiparada a casamento ou família.
No parecer, o deputado sugere a inclusão de um trecho no Código Civil que afirma que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode ser equiparada ao casamento ou à entidade familiar, em conformidade com o que determina a Constituição. Atualmente, o Código Civil enumera os casos em que o casamento não é permitido, como a união entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os casamentos homoafetivos às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo a união homoafetiva como um núcleo familiar. Além disso, o STF entendeu que não há um conceito fechado ou restritivo de família na Constituição, nem são exigidas formalidades específicas para que uma relação seja considerada familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.
Caso seja aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser apreciado pelo Plenário antes de ir para o Senado, a menos que pelo menos 52 deputados assinem um recurso solicitando a votação em Plenário.
A próxima votação na comissão está agendada para o dia 10 de outubro. A proposta tem dividido os parlamentares. Aqueles que são contrários argumentam que se trata de um projeto inconstitucional, pois busca alterar a legislação com o objetivo de derrubar uma interpretação constitucional já consolidada. Já os defensores da proposta afirmam que a Constituição estabelece que o casamento é apenas a união estável entre homem e mulher, e qualquer lei ou norma que preveja a união estável ou o casamento homoafetivo configura uma afronta à liberdade estabelecida na Constituição.
É importante ressaltar que as informações foram obtidas através da Agência Câmara e o texto não cita explicitamente a fonte utilizada para a redação das informações aqui apresentadas.