A proposta, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), busca ampliar o tempo de uso dos veículos pelas autoescolas, que atualmente é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através da resolução 789/20. Segundo a resolução em vigor, os carros das categorias A, B, C, D e E podem ser usados por até 5, 8 e 15 anos, respectivamente.
O projeto aprovado pela comissão estabelece que os veículos das autoescolas devem ter, no máximo, 8 anos de uso para a categoria A, 12 anos para a categoria B e 20 anos para as categorias C, D e E. Vale ressaltar que a contagem do tempo exclui o ano de fabricação em todos os casos.
O relator do projeto, deputado Diego Andrade (PSD-MG), destacou que o setor de formação de condutores foi bastante afetado pela pandemia e que a indústria automobilística também enfrenta dificuldades. Ele ressaltou que as tecnologias agregadas e o uso não severo dos veículos das autoescolas permitem aumentar o tempo de uso sem comprometer a segurança e a qualidade do ensino.
Diante da crise financeira enfrentada pelas autoescolas, o Contran já havia prorrogado, por três anos, os prazos para a utilização dos veículos das autoescolas. No entanto, essa medida é apenas uma solução temporária, segundo o relator. Por isso, a proposta em análise não somente disciplina a idade máxima dos veículos pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também amplia a idade já existente na resolução do Contran.
Agora, o projeto seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será submetido ao rito de tramitação conclusivo, ou seja, será votado pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria poderá ser apreciada no Plenário.
Com a possível aprovação final do projeto, as autoescolas poderão utilizar veículos por um prazo maior, o que poderá ajudar a mitigar as dificuldades enfrentadas pelo setor.