“Nós não podemos produzir uma legislação na pressa. Não haverá nenhum açodamento”, afirmou Pacheco nesta quinta-feira (14).
A decisão sobre o trâmite da minirreforma eleitoral ficará a cargo do relator do novo código, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), e dos demais integrantes da CCJ.
Castro declarou que as mudanças propostas pela Câmara representam avanços na legislação eleitoral e serão bem-recebidas no Senado. No entanto, ele ponderou que o objetivo dos deputados federais é que as alterações da minirreforma possam entrar em vigor já nas eleições de 2024. Para que isso ocorra, a proposta precisa se tornar lei pelo menos um ano antes do pleito, ou seja, até o dia 6 de outubro. Isso porque a Constituição estabelece que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Esse é o chamado princípio da anualidade eleitoral.
“A minha dúvida é se nós teremos tempo hábil para aprovar tudo até o dia 5 de outubro, para que possa valer na próxima eleição”, disse o relator.
Por meio das redes sociais, os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Teresa Leitão (PT-PE) criticaram a minirreforma eleitoral.
“O rabisco eleitoral só agrava: é casuístico, afrouxa a fiscalização, visa impunidade, avança mais sobre o dinheiro público e pune negros e pardos. No Senado não cola. Devemos uma reforma – digna desse nome – com debate público e democrático, sem pressa ou ansiedade”, publicou Renan.
Já a senadora Teresa Leitão compartilhou trecho de entrevista em que afirmou: “a minirreforma foi uma maxi reforma em relação às mulheres. Mulher não é peça de xadrez, que você tira daqui e leva pra ali”.
As mudanças propostas pela minirreforma eleitoral simplificam a prestação de contas dos partidos e candidatos, permitem a doação de campanha por meio do Pix, liberam o uso de recursos da cota feminina nas candidaturas de homens e exigem transporte público gratuito nos dias de eleição. Além disso, está prevista autorização para compra ou aluguel de veículos, aviões e embarcações com o dinheiro do Fundo Partidário, bem como para despesas pessoais dos candidatos. A minirreforma também define que a inelegibilidade de um político condenado por crime comum será limitada a oito anos, contados a partir da condenação ou renúncia. O texto aprovado pelos deputados ainda proíbe as chamadas “candidaturas coletivas” e altera o cálculo para preenchimento das vagas que não são ocupadas com base na relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
Com informações da Agência Câmara.