O PL 1727/22, de autoria do ex-deputado Ney Leprevost (PR), foi relatado pelo deputado Marangoni (União-SP), que defendeu sua aprovação. Segundo Marangoni, as pessoas com TEA podem ter diferentes tipos de restrições, como dificuldades motoras, intelectuais, mentais e sensoriais. Portanto, a proximidade dessas vagas com os locais de acesso contribui para evitar trajetos barulhentos, com muito trânsito de pessoas e obstáculos, o que pode causar desorganização sensorial nessas pessoas.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já reserva 2% das vagas de estacionamento em geral para veículos que transportam pessoas com deficiência. Com a aprovação desse projeto, essa reserva também será aplicada às pessoas com TEA.
A comprovação do direito ao uso da vaga especial será feita por meio da apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20.
O projeto seguirá em tramitação no Congresso Nacional e passará pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa medida é uma importante conquista para a inclusão e acessibilidade das pessoas com TEA. Ao reservar vagas próximas aos locais de acesso, facilita-se a locomoção e a segurança dessas pessoas, que muitas vezes enfrentam dificuldades de interação social e sensibilidade sensorial.
É fundamental que os estabelecimentos públicos e privados se adaptem a essas mudanças e promovam a infraestrutura necessária para garantir os direitos das pessoas com TEA. A inclusão é um princípio essencial para uma sociedade mais justa e igualitária.
Por isso, é importante ressaltar a importância desse projeto de lei, que busca garantir o pleno exercício dos direitos das pessoas com TEA, promovendo a inclusão e a acessibilidade em espaços de grande circulação, como shopping centers e estabelecimentos públicos com estacionamento.
Nesse sentido, é fundamental que os deputados e senadores analisem e aprovem esse projeto, garantindo que as pessoas com TEA tenham seus direitos respeitados e possam usufruir dos espaços públicos de forma igualitária e inclusiva.