Câmara dos Deputados aprova proposta da Lei Geral da Polícia Civil, que seguirá para o Senado

No dia 04 de setembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Lei Geral da Polícia Civil. Essa proposta estabelece os princípios e diretrizes que devem ser seguidos pelos estados na elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre as organizações policiais. O projeto agora será encaminhado para o Senado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator do projeto, o deputado Delegado Fabio Costa, do partido PP de Alagoas. Essa substituição foi feita em relação ao Projeto de Lei 1949/07.

De acordo com o texto aprovado, a Polícia Civil deverá contar com, no mínimo, dez órgãos essenciais em sua estrutura organizacional básica. Entre esses órgãos estão a delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior, que são criados pelo projeto.

Além disso, essas unidades serão subdivididas em setores de execução, inteligência, técnico-científicas, apoio administrativo e estratégico, saúde e tecnologia.

Após negociações, o relator acatou sugestões dos partidos em relação à composição do conselho superior. Ficou especificado que esse conselho será formado por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.

A escola superior da Polícia Civil será um órgão responsável pela formação, capacitação, pesquisa e extensão. Essa unidade poderá oferecer cursos de graduação ou pós-graduação, desde que estejam de acordo com as exigências do Ministério da Educação. Além disso, a escola também terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos para os cargos da Polícia Civil.

O quadro de servidores da Polícia Civil será composto por cargos que exigem formação superior, como delegado de polícia, oficial investigador de polícia e perito oficial criminal. Para o cargo de delegado, o projeto estabelece que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso. O texto também prevê a contagem do tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos.

O projeto de lei também prevê vários direitos e garantias para a carreira dos policiais civis, como recolhimento em unidade prisional da instituição, traslado por órgão público em caso de acidente e licença-prêmio a cada período de cinco anos.

Em relação à assistência à saúde, o texto estabelece que o poder público deve garantir assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis. Além disso, os servidores terão seguro de vida e de acidente pessoal.

No entanto, o projeto apresenta algumas discrepâncias em relação à reforma da Previdência. Por exemplo, em relação à pensão por morte, o projeto estipula uma remuneração equivalente ao cargo exercido pelo policial falecido, enquanto a emenda constitucional prevê uma remuneração equivalente ao último cargo ocupado.

O projeto de lei também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, que terá atribuições consultivas e deliberativas. Esse conselho atuará em temas relacionados às políticas públicas institucionais das polícias civis.

Em resumo, a aprovação desse projeto é um passo importante para a definição de diretrizes para a Polícia Civil. Agora, o texto será analisado pelo Senado, onde poderá passar por novas alterações antes de se tornar lei.

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