Anulação do júri que condenou réus pelo incêndio na boate Kiss completa dez anos sem responsabilização jurídica.

No dia (data), a 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por uma margem de 4 votos a 1, decidiu manter a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, resultando na morte de 242 pessoas e ferindo mais de 600.

Essa tragédia completou 10 anos sem que nenhuma pessoa fosse responsabilizada pela justiça. No mês de agosto de 2022, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri dos quatro réus e suas respectivas condenações, em uma votação acirrada de 2 votos a 1.

Desde então, os donos da boate, Elissandro Callegaro Spohr, conhecido como Kiko, e Mauro Londero Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão, que haviam sido condenados a penas entre 18 e 22 anos de prisão, estão em liberdade.

No dia 13 de junho, o ministro relator Rogério Schietti Cruz foi contrário à anulação do júri. Ele argumentou que o júri foi invalidado devido a falhas técnicas que foram contestadas fora do momento apropriado, e sem que os prejuízos causados às defesas dos réus tenham sido especificados. Segundo o ministro, as defesas perderam o direito de contestar as falhas no momento do julgamento por “preclusão temporal”.

Após um pedido de vista, o julgamento foi retomado nesta terça-feira (data). Os demais ministros, no entanto, discordaram do voto do relator. Os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz mantiveram a anulação com base em diferentes argumentos.

Entre os quatro argumentos utilizados pelas defesas para pedir a anulação, os ministros Palheiro, Reis e Rissato destacaram a gravidade de uma reunião reservada entre o juiz Orlando Faccini Neto e os jurados, realizada sem a presença dos advogados de defesa ou do Ministério Público.

Para o ministro Reis, essa reunião foi “completamente irregular e anômala”. De acordo com Saldanha, a ocorrência dessa reunião sigilosa “traz uma influência que não tem como salvar o procedimento”. Assim, o caso da boate Kiss terá que passar por um novo júri popular.

É importante ressaltar que esse processo teve muitos vaivéns ao longo dos anos. O júri começou somente em 1º de dezembro de 2021, após oito anos e dez meses de espera. A demora se deu, em parte, pelo desaforamento do caso de Santa Maria (RS) para Porto Alegre, solicitado por três dos quatro réus.

Em 10 de dezembro de 2021, os jurados condenaram os sócios da boate Kiko e Mauro, o músico Marcelo e o auxiliar de palco Luciano. O juiz determinou o regime fechado para todos os réus.

No entanto, em 3 de agosto de 2022, a anulação do júri aconteceu durante o julgamento dos recursos da defesa dos réus à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS. Os principais motivos para a anulação foram: o sorteio de jurados realizado fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal e a reunião reservada entre o juiz e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público. Após essa decisão, os réus foram soltos.

A análise do recurso do Ministério Público contrário à anulação aconteceu em 13 de junho de 2023, onde o STJ decidiu manter a anulação por 4 votos a 1.

Dessa forma, o processo volta à estaca zero no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, prolongando a espera por uma resolução definitiva para essa tragédia que marcou profundamente a cidade de Santa Maria.

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