O projeto da Advocacia-Geral da União (AGU) esclarece que é considerado assédio sexual no âmbito administrativo as mesmas condutas já previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, de acordo com o parecer, são os de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa.
De acordo com a AGU, o objetivo do parecer “é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional”.
Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar.
As novas regras não se aplicam às empresas públicas nem para sociedades de economia mista que operam em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Também não vale para juízes e membros do Ministério Público, que têm legislação própria.
Essa medida representa um avanço na luta contra o assédio sexual no ambiente de trabalho. Até então, a demissão de servidores federais não era uma penalidade prevista para os casos de assédio sexual. Essa lacuna na legislação acabava por muitas vezes deixar as vítimas desamparadas e sem uma solução justa para o problema.
Com a nova lei, é claro que o assédio sexual é considerado uma falta grave, tanto no aspecto moral quanto no aspecto legal. Isso significa que o servidor que for acusado e comprovadamente condenado por assédio sexual poderá sofrer a pena máxima, que é a demissão.
O parecer da AGU também traz critérios para a aplicação das punições. Não é necessário que exista uma relação hierárquica entre a vítima e o agressor, mas é fundamental que o cargo exercido pelo servidor tenha relevância na dinâmica da ofensa.
Essa uniformização na aplicação das punições traz maior segurança jurídica para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que agora têm diretrizes claras para lidar com casos de assédio sexual por seus servidores.
No entanto, é importante ressaltar que essas regras não se aplicam a empresas públicas, sociedades de economia mista ou profissionais do judiciário e do Ministério Público, que possuem legislação específica para tratar desses casos.
É fundamental que todas as instituições busquem um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio sexual. Essa medida da AGU é um passo importante nessa direção, mas é necessário que todas as esferas da administração pública estejam alinhadas nesse combate.
O assédio sexual é um crime que viola a dignidade e os direitos humanos das vítimas. É necessário um esforço conjunto para combatê-lo e fornecer amparo às vítimas, bem como punir os agressores de forma justa e efetiva. Com essas novas medidas, espera-se que os casos de assédio sexual na administração pública sejam cada vez menos tolerados e devidamente punidos.