Dias Toffoli, ao analisar o caso, rejeitou o pedido feito pela defesa com base em razões processuais e entendeu que a solicitação não pode ser julgada pelo STF. Além disso, o ministro não encontrou ilegalidades que justificassem a intervenção do Supremo antes das instâncias inferiores. Segundo ele, para se chegar à conclusão de uma possível violação da cadeia de custódia em relação às provas apresentadas no processo, seria necessário examinar o acervo fático probatório, o que não é compatível com um habeas corpus.
Thiago Brennand já é réu em pelo menos oito processos criminais, sendo que em cinco deles foi decretada sua prisão preventiva. Ele está detido em São Paulo desde abril, quando foi extraditado dos Emirados Árabes Unidos, onde estava foragido.
A ação penal em questão refere-se à agressão sofrida por uma mulher em uma academia na capital paulista. Segundo as informações disponíveis, as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento mostram Thiago Brennand agredindo a vítima. No entanto, os advogados do réu alegam que houve adulteração nesses vídeos, o que invalidaria as provas.
Apesar das alegações da defesa, o ministro Dias Toffoli considerou que não é competência do STF avaliar a possível adulteração das imagens, uma vez que isso requereria uma análise mais detalhada do material probatório. Portanto, a decisão de negar seguimento ao pedido da defesa mantém o processo em andamento nas instâncias inferiores.
Com essa decisão, o Supremo reafirma sua postura de respeitar os trâmites legais e deixar que as instâncias competentes analisem os casos em primeira instância. O papel do STF é garantir a observância da Constituição e dos direitos fundamentais, mas sem interferir prematuramente nos processos judiciais.