A medida provisória estabelece uma alíquota de 15% para a tributação periódica nos fundos fechados, com exceção dos fundos de curto prazo, que terão uma alíquota de 20%. Essas alíquotas já estão em vigor para os fundos abertos desde 2005. O governo estima que a MP poderá arrecadar cerca de R$ 24 bilhões até o ano de 2026, sendo R$ 3,21 bilhões em 2023, R$ 13,28 bilhões em 2024, R$ 3,51 bilhões em 2025 e R$ 3,86 bilhões em 2026.
Além da tributação periódica, os fundos fechados também estarão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate, alienação das cotas ou distribuição de rendimentos. Nesses casos, será aplicada uma alíquota complementar, que varia de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação.
Para aqueles contribuintes que desejarem antecipar o pagamento do tributo dos fundos fechados, haverá a possibilidade de um desconto na alíquota do IRRF, que será de 10%. Porém, é necessário realizar o pagamento integral do imposto para ter direito a esse benefício.
Os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023 poderão ter o pagamento parcelado em 4 vezes, com vencimentos entre dezembro de 2023 e março de 2024. Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023 deverão ser pagos à vista, porém com um prazo estendido até maio de 2024.
A taxação dos fundos fechados também está relacionada ao novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023), que já foi aprovado no Parlamento e aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O governo tem como objetivo zerar o déficit primário, e a taxação dos fundos fechados é uma das medidas para alcançar essa meta.
A MP 1.184 agora será analisada pelo Congresso Nacional nos próximos 60 dias, e caso a votação não ocorra dentro desse prazo, poderá ser prorrogada por mais 60 dias. A expectativa é que a medida seja aprovada e comece a produzir efeitos o mais rápido possível.
Fonte: Agencia Brasil