De acordo com o relator, o projeto promove melhorias nas funções ambientais das áreas de preservação permanente com a atividade de proteção e recuperação de nascentes. Além disso, classifica essa atividade como eventual ou de baixo impacto ambiental, garantindo maior segurança jurídica tanto para as agências e entidades promotoras dos programas de recuperação de nascentes, como para os proprietários executores dos mesmos.
A nova lei traz alterações à Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119, de 2021), permitindo que as áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais prestados. Terão preferência as áreas consideradas críticas para o abastecimento público de água ou prioritárias para conservação da diversidade biológica, em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.
Além disso, a norma também altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), incluindo nas atividades de interesse social e de baixo impacto ambiental as ações de recomposição da vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Essa conquista na legislação é de extrema importância para a proteção do meio ambiente e para a garantia do acesso à água de qualidade para a população. A recuperação e proteção das nascentes são ações fundamentais para a preservação dos recursos hídricos, e agora, com a regulamentação dessas atividades, o Estado pode fornecer recursos para que os agentes responsáveis executem as ações necessárias.
Dessa forma, a lei busca incentivar a conscientização e a preservação ambiental, além de possibilitar a recuperação de áreas degradadas e o restabelecimento de um ambiente saudável para a fauna e flora. A proteção das nascentes é essencial para a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas e para a garantia do abastecimento de água para as gerações futuras.
Com a aprovação dessa legislação, espera-se que haja um aumento nas ações de proteção e recuperação das nascentes em todo o país. A preservação dos recursos hídricos é uma pauta urgente e necessária, e essa lei representa um avanço significativo nesse sentido.
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