Grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar terão prioridade na venda de alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). É o que determina a Lei 14.660/2023, publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União. A norma foi sancionada sem vetos pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.
A partir de agora, os grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar terão benefícios significativos na venda de alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), de acordo com a recém-sancionada Lei 14.660/2023. A medida, que foi divulgada no Diário Oficial da União, recebeu a aprovação integral do vice-presidente Geraldo Alckmin, que estava atuando como presidente interino do Brasil.
Atualmente, uma parcela de 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Pnae já são destinados à compra de alimentos diretamente de agricultores familiares ou de suas organizações. Essa prioridade é especialmente concedida aos assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.
A Lei 14.660/2023 trouxe uma modificação à Lei 11.947/09, que originou o Programa Nacional de Alimentação Escolar, ao incluir as mulheres como parte dos grupos prioritários. A partir de agora, quando os alimentos forem adquiridos de famílias rurais individuais, pelo menos 50% da compra deverá ser feita em nome da mulher. Essa medida visa incentivar e empoderar as mulheres da agricultura familiar, reconhecendo sua importante contribuição para o setor agrícola do país.
Esta nova legislação teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 680/2011, criado pela ex-senadora Ana Rita (ES). O texto foi aprovado no Senado em 2013 e encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde seguiu como Projeto de Lei (PL) 6.856/2013. Em maio deste ano, a proposta foi aceita pelos deputados, culminando na sua sanção sem vetos pelo presidente interino Geraldo Alckmin.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)