De acordo com a nova lei, até 1,5% dos recursos do FAT repassados ao BNDES poderão ser remunerados pela Taxa Referencial (TR), desde que sejam destinados a operações de financiamento à inovação e à digitalização apoiadas pelo banco. O acesso a esses financiamentos será decidido pelo CMN.
Para receber os financiamentos, os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação deverão estar alinhados com políticas nacionais relacionadas ao meio ambiente, tais como a Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional sobre a Mudança do Clima, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Política Nacional de Recursos Hídricos e Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
Além disso, os investimentos precisam se adequar aos objetivos estabelecidos pela Resolução nº 1/2023 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI). Esses recursos deverão ser aplicados em áreas específicas, como cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para segurança alimentar, nutricional e energética, projetos industriais que visem ampliar o acesso à saúde e reduzir as vulnerabilidades do Sistema Único de Saúde (SUS), projetos de infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis, entre outros.
O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conta com a participação do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Essa regulamentação busca alinhar os investimentos do BNDES com as políticas de desenvolvimento sustentável e fortalecer o incentivo à inovação e à digitalização.
É importante ressaltar que a nova lei visa promover a aplicação de recursos do FAT de forma estratégica e alinhada com a proteção do meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país de maneira sustentável.