Projeto estipula orientações para noticiar situações de suicídio, visando um tratamento sensível e responsável por parte dos veículos de comunicação.

O Projeto de Lei 1970/23 propõe diretrizes para a cobertura jornalística de casos de suicídio e tentativas de suicídio, com o objetivo de desencorajar a prática e evitar sua glamorização.

No intuito de combater um delicado problema de saúde pública, o Projeto de Lei 1970/23 está em análise na Câmara dos Deputados e busca modificar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819/19). O autor da proposta é o Deputado Fábio Macedo (Pode-MA), que se inspirou no documento da Organização Mundial da Saúde (OMS) intitulado “Prevenção do Suicídio: um Manual para Profissionais da Mídia”.

Divulgação

Fábio Macedo, autor da proposta

Segundo o Deputado Fábio Macedo, a divulgação de informações jornalísticas sobre casos de suicídio e tentativas de suicídio pode funcionar como um mecanismo de prevenção. Entretanto, o político alerta que coberturas sensacionalistas, inapropriadas ou descuidadas podem ser extremamente prejudiciais à saúde mental de pessoas vulneráveis, podendo até mesmo incentivar novos atos suicidas.

De acordo com o projeto, os veículos de comunicação, como jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, deverão obedecer às seguintes diretrizes ao divulgar informações sobre os casos, inclusive na internet:

  • Informar sobre o serviço telefônico Centro de Valorização da Vida – CVV (Ligue 188);
  • Utilizar informações confirmadas por órgãos públicos ou organismos internacionais governamentais;
  • Não divulgar imagens da vítima, da cena do suicídio ou da tentativa, nem dados sobre o método empregado;
  • Não divulgar cartas de despedida ou quaisquer outros materiais de autoria do suicida;
  • Enfatizar o sofrimento vivenciado pela família da vítima e pelos sobreviventes;
  • Descrever as lesões e sequelas provocadas por tentativas de suicídio não fatais.

O projeto estabelece multa de 20 a 100 salários mínimos para os veículos de comunicação que descumprirem as diretrizes, sendo que essa penalidade poderá ser duplicada em caso de reincidência.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pode seguir um rito de tramitação conclusiva. Isso significa que, caso não haja divergências entre as comissões ou não haja recurso assinado por 52 deputados para sua apreciação no Plenário, o projeto poderá ser aprovado sem a necessidade da votação no Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

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