O Projeto de Lei 1970/23 propõe diretrizes para a cobertura jornalística de casos de suicídio e tentativas de suicídio, com o objetivo de desencorajar a prática e evitar sua glamorização.
No intuito de combater um delicado problema de saúde pública, o Projeto de Lei 1970/23 está em análise na Câmara dos Deputados e busca modificar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819/19). O autor da proposta é o Deputado Fábio Macedo (Pode-MA), que se inspirou no documento da Organização Mundial da Saúde (OMS) intitulado “Prevenção do Suicídio: um Manual para Profissionais da Mídia”.
Divulgação
Fábio Macedo, autor da proposta
Segundo o Deputado Fábio Macedo, a divulgação de informações jornalísticas sobre casos de suicídio e tentativas de suicídio pode funcionar como um mecanismo de prevenção. Entretanto, o político alerta que coberturas sensacionalistas, inapropriadas ou descuidadas podem ser extremamente prejudiciais à saúde mental de pessoas vulneráveis, podendo até mesmo incentivar novos atos suicidas.
De acordo com o projeto, os veículos de comunicação, como jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, deverão obedecer às seguintes diretrizes ao divulgar informações sobre os casos, inclusive na internet:
- Informar sobre o serviço telefônico Centro de Valorização da Vida – CVV (Ligue 188);
- Utilizar informações confirmadas por órgãos públicos ou organismos internacionais governamentais;
- Não divulgar imagens da vítima, da cena do suicídio ou da tentativa, nem dados sobre o método empregado;
- Não divulgar cartas de despedida ou quaisquer outros materiais de autoria do suicida;
- Enfatizar o sofrimento vivenciado pela família da vítima e pelos sobreviventes;
- Descrever as lesões e sequelas provocadas por tentativas de suicídio não fatais.
O projeto estabelece multa de 20 a 100 salários mínimos para os veículos de comunicação que descumprirem as diretrizes, sendo que essa penalidade poderá ser duplicada em caso de reincidência.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pode seguir um rito de tramitação conclusiva. Isso significa que, caso não haja divergências entre as comissões ou não haja recurso assinado por 52 deputados para sua apreciação no Plenário, o projeto poderá ser aprovado sem a necessidade da votação no Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar