De acordo com os autos do processo, o réu teria praticado conjunção carnal e atos libidinosos com a própria filha, uma menor de 18 anos, enquanto ela dormia e sem condições de oferecer resistência. A vítima, temendo ser encaminhada para um abrigo e com medo de não ser acreditada, decidiu não revelar o abuso sexual sofrido.
No entanto, meses depois, a jovem voltou a ser abusada pelo pai e, dessa vez, conseguiu fugir de casa. Ela passou a vagar pelas ruas até ser auxiliada por transeuntes, que a levaram à Delegacia da Mulher para relatar o ocorrido.
Ao concordar com a tese apresentada pela promotora Janine, o magistrado Roberto Grassi Neto justificou que os crimes cometidos pelo réu são extremamente graves e hediondos, uma vez que foram praticados com violência e abuso de autoridade sobre a filha. Além disso, tais delitos são passíveis de uma punição bastante severa. O juiz também ressaltou a audácia e a periculosidade do acusado, destacando a dinâmica dos fatos.
A decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal representa um importante avanço para que a justiça seja feita e para que o acusado seja responsabilizado pelos crimes que cometeu. A prisão preventiva é uma medida necessária para garantir a proteção da vítima e para evitar que o acusado volte a praticar novos abusos.
Espera-se que esse caso sirva como um alerta para a sociedade e que estimule a denúncia de abusos sexuais, incentivando assim a proteção de crianças e adolescentes vulneráveis. É fundamental que as vítimas sejam encorajadas a relatar os abusos que sofreram, para que os culpados sejam responsabilizados e para que seja possível prevenir que novos crimes sejam cometidos.