De acordo com a nova política de valorização, o salário mínimo terá aumento real equivalente à variação positiva do PIB de dois anos antes de sua vigência. Essa política entrará em vigor a partir de 2024. Atualmente, o salário mínimo está fixado em R$ 1.320 desde 1º de maio deste ano, tendo sido reajustado em relação ao valor anterior de R$ 1.302.
O relator da MP afirmou que a valorização real do salário mínimo tem o poder de diminuir a desigualdade mais do que qualquer outra política. Segundo o governo, estima-se que o impacto orçamentário somente do aumento real do salário mínimo seja de R$ 18,1 bilhões para 2024, R$ 25,2 bilhões para 2025 e R$ 39,1 bilhões para 2026.
A MP 1172/23 também inclui o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023. Além disso, a isenção poderá chegar a até R$ 2.640,00 mensais caso o desconto simplificado seja maior que as deduções mensais permitidas. Essa nova faixa de isenção deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes e tem a estimativa de reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses restantes de 2023.
Outro ponto da MP era a tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, trust ou fundos offshore, mas esse tema foi retirado após a votação de um destaque em Plenário. No entanto, há a expectativa de que esse assunto seja tratado em um projeto de lei a ser enviado pelo Poder Executivo.
Durante a discussão da medida provisória, deputados governistas ressaltaram a importância do aumento real do salário mínimo e destacaram que essa proposta está cumprindo uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por outro lado, deputados da oposição argumentaram que o valor do salário mínimo poderia ser maior, mas ainda assim consideraram urgente a política de valorização.
A MP 1172/23 agora seguirá para o Senado para análise e votação. Caso seja aprovada, a nova política de valorização do salário mínimo e o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda entrarão em vigor. No entanto, é importante ressaltar que a MP 1171/23, que tratava do mesmo tema, não teve comissão mista instalada e perderá a vigência no dia 27 deste mês.