Na decisão, Moraes concede aval à PGR para firmar acordos com suspeitos de atos golpistas e avançar nas investigações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a propor acordos de não persecução penal para aproximadamente mil investigados pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília. A medida foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes e solicitada pela própria procuradoria, contando também com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com essa autorização, a PGR terá a responsabilidade de avaliar os casos nos quais o acordo pode ser oferecido. Após essa análise, o documento deverá ser homologado pelo ministro para ter validade. Além disso, em razão dessa possibilidade de acordo, Moraes determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, das ações penais abertas contra os potenciais beneficiados. As defesas dos réus também poderão buscar a PGR para formalizar a tentativa do acordo.

O Ministério Público acredita que é viável realizar uma nova análise sobre a possibilidade de oferecer o acordo de não persecução penal, considerando o contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após a apresentação da denúncia pela PGR e seu recebimento pelo STF.

Nos termos do acordo de não persecução penal (ANPP), os acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que a pena mínima seja de quatro anos, poderão confessar os crimes em troca de medidas alternativas à prisão. Essas medidas podem incluir a reparação dos danos causados, a entrega dos bens obtidos de forma ilícita, o pagamento de multa e a prestação de serviços à comunidade.

Vale ressaltar que as ações penais que serão suspensas são derivadas do inquérito que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos ocorridos em 8 de janeiro. Portanto, esse acordo de não persecução penal tem o objetivo de alcançar uma solução mais rápida e eficiente para esses casos específicos, conferindo uma oportunidade de ressocialização aos acusados e também evitando uma sobrecarga no sistema judicial.

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