A decisão atende, em parte, a uma discussão apresentada em maio do ano passado pela Rede Sustentabilidade, PSOL e Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto. Esse tema tem gerado debates sobre como implementar essas medidas na prática, mas também é visto como uma oportunidade de promover mudanças no atendimento para pessoas em situação de rua em todo o país. As prefeituras aguardam definições com base nos planos do governo federal e dos estados.
Uma das principais questões abordadas na decisão do STF é a remoção de pertences das pessoas em situação de rua. A decisão não define quais itens podem ser removidos, ficando a cargo das cidades essa definição. Laura Salatino, coordenadora da Clínica Diretos Humanos Luiz Gama da Faculdade de Direito da USP e pesquisadora da Fiocruz, destaca a importância dos comitês locais para acompanhar essas questões e criar legislação própria. Segundo ela, essa decisão amplia a margem de defesa dessas pessoas, permitindo, por exemplo, que sejam definidos itens como material de trabalho, que não podem ser retirados.
Em relação ao armazenamento de pertences, a prefeitura de São Paulo já possui decretos que delimitam quais itens podem ou não ser considerados pessoais e estabelecem regras para ocupação de espaços públicos. Atualmente, a cidade disponibiliza bagageiros para que as pessoas possam guardar seus pertences, mas o processo de recuperação, segundo relatos da Clínica Direitos Humanos, é burocrático e não compatível com a realidade dessas pessoas.
A decisão do STF também proíbe a remoção ou transporte compulsório de pessoas e determina que as vigilâncias sanitárias acolham os animais de estimação das pessoas encaminhadas para centros de acolhimento. Além disso, estabelece a necessidade de comunicação prévia sobre ações de zeladoria, para que as pessoas possam se preparar e retirar seus pertences, e a criação de um plano nacional para atendimento das pessoas em situação de rua, que deverá envolver diversos órgãos governamentais.
Apesar dos desafios, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania do governo Lula já anunciou a intenção de antecipar o prazo dado pelo STF e realizar um censo nacional da população em situação de rua. As cidades também terão prazo de 120 dias para se adequar às determinações da decisão. No entanto, especialistas apontam que esse prazo pode ser insuficiente para avançar nas políticas públicas, que devem ser elaboradas de forma conjunta entre governo federal, estadual e municipal.
Por fim, a decisão do STF busca o fim da arquitetura hostil às pessoas em situação de rua e dificuldades para acessos a serviços e equipamentos públicos. Essa medida vem ganhando força após denúncias do padre Julio Lancellotti e a lei que leva seu nome, aprovada em dezembro de 2020. O Ministério dos Direitos Humanos está em discussão com a Casa Civil para regulamentar essa lei.
Com essa decisão do STF, espera-se uma melhoria no atendimento e na proteção das pessoas em situação de rua, além de um maior debate e conscientização sobre esse tema tão relevante para a sociedade brasileira.