O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bacelar (PV-BA), ao Projeto de Lei 323/15, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA). O relator destacou a importância da proposta ao afirmar: “Nós estamos aqui disciplinando as empresas que usam produtos nocivos à saúde. Nós vamos permitir que, com o uso de um produto nocivo à saúde, um empregado leve o uniforme para casa para contaminar sua família?”.
O substitutivo inclui as medidas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), enquanto a proposta original propunha uma nova lei sobre o tema. Caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal.
Uma das normas estabelecidas pela proposta aprovada é que serão considerados produtos nocivos à saúde dos trabalhadores aqueles definidos nas normas de segurança e saúde no trabalho. Além disso, serão considerados nocivos ao meio ambiente todos os produtos que, como resultado da lavagem dos uniformes, criem efluentes poluidores que não possam ser lançados em corpos de água ou em canalizações públicas e privadas de acordo com a legislação em vigor.
As empresas que não cumprirem com as determinações estabelecidas estarão sujeitas a penalidades, que serão definidas posteriormente em regulamento, e a fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo por meio de seus órgãos competentes.
A proposta aprovada representa um avanço na proteção da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente. Agora, cabe ao Senado Federal analisar e decidir sobre a continuidade desse projeto de lei.