O relator do projeto, deputado Filipe Barros (PL-PR), recomendou a aprovação da proposta, destacando os benefícios que ela trará para o setor. Segundo o deputado, a utilização da EFD reduzirá os custos para o revendedor e terá um impacto positivo na redução dos preços dos combustíveis para o consumidor final.
A Escrituração Fiscal Digital é exigida dos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Essa exigência foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 2019, e contempla sete tipos de documentos fiscais.
O autor do projeto, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), ressaltou que, mesmo com a existência da EFD, os donos de postos de gasolina ainda precisam manter o Livro de Movimentação de Combustíveis, instituído em 1992 pelo extinto Departamento Nacional dos Combustíveis (DNC), à disposição das autoridades. O deputado considera essa duplicidade de registros desnecessária e um peso para os revendedores.
Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa nova medida tem como objetivo trazer mais eficiência e redução de custos para os revendedores, o que pode contribuir para uma diminuição dos preços dos combustíveis para o consumidor final. A utilização da Escrituração Fiscal Digital como comprovação de estoques e movimentação de produtos simplifica os processos e evita a duplicidade de registros.
Com isso, espera-se que o setor de revenda varejista de combustíveis tenha um ambiente mais favorável para suas atividades, contribuindo para um mercado mais competitivo e benefícios para o consumidor final. Agora, resta aguardar as próximas etapas de análise do projeto e sua possível aprovação final.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker