O deputado Marangoni, relator do projeto, recomendou sua aprovação. Para ele, os ACCs são instrumentos essenciais para o financiamento da produção voltada para exportação, sendo importante evitar qualquer insegurança jurídica na interpretação das disposições legais.
De acordo com o texto aprovado, caso ocorra uma recuperação judicial, não será necessário que o credor faça um pedido para a restituição dos valores recebidos por meio do adiantamento de contrato de câmbio.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, defende que essa garantia é importante para que os agentes possam realizar as operações com segurança jurídica. Segundo ele, mesmo com uma previsão expressa, as formas de cobrança do ACC têm sido alvo de interpretações divergentes por parte do Poder Judiciário.
O projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que a tramitação ocorre em caráter conclusivo, ou seja, dispensando a deliberação no plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação da matéria pelos demais parlamentares.
A proposta tem como objetivo fortalecer a segurança jurídica para os agentes financeiros que realizam operações com ACCs, garantindo que esses créditos não sejam afetados em caso de recuperação judicial. Com isso, busca-se estimular o financiamento da produção voltada para exportações e evitar incertezas legais que possam comprometer esse tipo de transação.
Essa medida é vista como uma forma de impulsionar o setor de exportação, uma vez que os ACCs são considerados essenciais para financiar a atividade econômica relacionada a esse mercado. Além disso, o projeto visa evitar divergências judiciais e trazer mais clareza sobre a forma como esses créditos devem ser tratados em caso de recuperação judicial.
Com aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o Projeto de Lei 1898/23 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.