O Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/15, proposto pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP), busca alterar o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que atualmente prevê o cálculo do ISS de acordo com o faturamento no caso das sociedades de advogados. De acordo com a proposta aprovada, o valor fixo do ISS poderá ser definido por profissional contratado.
A deputada Laura Carneiro destacou que o projeto inova o ordenamento jurídico e tem alcance geral. Vale ressaltar que a Lei Complementar 147/14 já permite às sociedades de advogados a opção pelo Simples Nacional, o que implica no recolhimento por valor fixo. Contudo, a Tabela de Tributação do Simples Nacional inclui a alíquota de ISS, que pode chegar a 5% do faturamento.
A proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutida e votada em plenário. A expectativa é de que o projeto seja avaliado em breve, uma vez que ele tem como objetivo simplificar a cobrança do ISS para as sociedades de advogados e proporcionar maior segurança tributária para esse setor.
Essa medida é vista como positiva por profissionais da área, que acreditam que a adoção de alíquotas fixas facilitará o planejamento financeiro e evitará surpresas nas cobranças tributárias. A simplificação do imposto também pode estimular o crescimento das sociedades de advogados e contribuir para a formalização de negócios, além de incentivar o desenvolvimento econômico do país.
Todavia, é importante ressaltar que o projeto ainda precisa passar por todas as etapas de tramitação na Câmara dos Deputados antes de se tornar lei. Portanto, será necessário acompanhar de perto as próximas movimentações e votações relacionadas a essa proposta, para verificar se ela realmente será aprovada e implementada.