A Comissão aprovou a perda de direitos do casal condenado por violência doméstica em relação aos bens.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa combater a insegurança jurídica e financeira enfrentada pelas mulheres após a separação de casos de violência doméstica. A proposta estabelece a perda do direito aos bens adquiridos pelo casal durante o matrimônio ou união estável pelo cônjuge ou companheiro condenado por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo a proposta, essa perda dos direitos aos bens ocorrerá independentemente de a violência ter acontecido antes ou depois do processo de divórcio ou dissolução da união estável. A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ressaltou a importância de fazer com que o agressor sinta no bolso as consequências de seus atos, garantindo ao mesmo tempo uma ampla defesa em um processo judicial legítimo e justo.

A proposta aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 1714/21, de autoria do ex-deputado Bozzella (SP), e aos apensados (PLs 4016/21, 381/23 e 472/23). A perda dos direitos aos bens do casal está presente no PL 4016/21, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

Além disso, a relatora manteve parte do texto original, assegurando à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito de habitação no imóvel residencial utilizado pela família quando este integrar a comunhão de bens do relacionamento. Essa medida busca proporcionar segurança jurídica e financeira às mulheres agredidas.

Para que o direito de habitação seja concedido, três critérios devem ser atendidos: a existência de uma sentença penal condenatória transitada em julgado que reconheça a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher; a ausência de outro imóvel próprio em condições de habitação; e a vulnerabilidade econômica da vítima.

No entanto, a relatora excluiu do texto a previsão de que o agressor poderia requerer a venda do imóvel entre as partes ou para terceiros. Essa medida visava estabelecer um prazo de desocupação do imóvel pela mulher de 30 dias caso ele fosse vendido para outra pessoa que não a vítima de violência doméstica e familiar.

A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Caso aprovada, a medida poderá representar um avanço na proteção das mulheres agredidas, garantindo seus direitos e contribuindo para o fim da impunidade em casos de violência doméstica.

Portanto, essa proposta aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher busca trazer mais segurança e justiça para as mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo a perda do direito aos bens adquiridos pelo agressor durante o relacionamento, e assegurando o direito de habitação para a mulher em situação de violência, garantindo-lhe um ambiente seguro e estável após a separação.

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