Lei permite que pais fiquem com dinheiro dos filhos. Saiba mais sobre o assunto e entenda os direitos envolvidos.

A atriz Larissa Manoela revelou em uma entrevista ao Fantástico, no último domingo (13), que vivia sob o controle financeiro dos pais e não tinha conhecimento sobre o valor de seus ganhos. Mesmo sendo uma jovem milionária de 22 anos, a atriz dependia da autorização dos pais para qualquer tipo de gasto. Essa revelação levanta a questão: os pais têm o direito de controlar o dinheiro dos filhos?

De acordo com Silvia Felipe Marzagão, advogada e presidente da Comissão de Advocacia de Família e Sucessões da OAB-SP, os pais têm o direito de administrar os recursos dos filhos menores de idade, porém existem regras a serem seguidas.

Durante a primeira fase da vida, que vai desde o nascimento até os 16 anos, os pais representam os filhos legalmente. Nesse período, os filhos não têm o direito de questionar ou opinar nas decisões financeiras. Dos 16 aos 18 anos, os filhos são considerados relativamente incapazes, e apesar de os pais continuarem como administradores, a vontade dos filhos deve ser ouvida e respeitada.

Além de administradores, os pais também são usufrutuários dos bens dos filhos menores de idade, o que significa que eles têm o direito de utilizar os recursos. Por exemplo, se uma criança recebe um aluguel todo mês, os pais podem utilizar esse dinheiro, uma vez que eles são os usufrutuários legais dos bens dos filhos.

No caso de uma criança receber uma quantia maior de dinheiro, como R$ 1 milhão, o montante principal pertence à criança, mas os pais têm o direito de usufruir dos frutos e rendimentos desse valor.

Apesar disso, os pais não têm total liberdade para utilizar o patrimônio dos filhos. Eles não podem contrair dívidas ou vender bens sem autorização judicial. Podem apenas realizar atos de mera administração, como investir o dinheiro da criança para fazê-lo crescer.

Caso haja suspeitas de má administração dos bens, um dos pais pode questionar os atos do outro. Se houver suspeita de conluio, é necessário a intervenção de terceiros, como o Ministério Público, que tem a função de zelar pelos interesses das crianças e adolescentes.

A emancipação do menor ou a chegada à maioridade extingue o poder de administração dos pais. A partir desse momento, a pessoa tem autonomia plena sobre seu patrimônio.

Em resposta à declaração de Larissa Manoela, os pais, Gilberto e Silvana Elias dos Santos, afirmaram que ela está mentindo ao dizer que não tinha acesso ao dinheiro e que desconhecia qual era a sua porcentagem nas empresas da família. Em uma carta enviada ao programa Fofocalizando, eles lamentaram o rompimento com a filha e reforçaram que sempre serão seus pais, apesar das dificuldades na relação.

Fonte: própria

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