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Ozonioterapia é aprovada e permitida em todo o Brasil, ampliando o acesso a essa forma de tratamento médico.

Uma nova lei, a Lei 14.648, de 2023, que permite o uso da ozonioterapia como tratamento complementar em todo o país, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Essa norma, originária do Projeto de Lei (PL) 1.438/2022, foi aprovada pelo Senado em julho, com alterações feitas pela Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 227/2017, de autoria do ex-senador Valdir Raupp.

As mudanças realizadas na Câmara foram aprovadas com o voto favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA). Ao apresentar seu relatório, Otto destacou que a lei permitirá que profissionais de saúde devidamente treinados possam utilizar o ozônio em seus pacientes, caso considerem que seja benéfico para a melhoria do quadro clínico.

A utilização do ozônio no tratamento de infecções é conhecida desde o século 19. Defensores dessa prática alegam que a aplicação do ozônio, seja de forma local, subcutânea, intramuscular, venosa ou retal, atua contra bactérias e fungos que não possuem sistemas de proteção contra a atividade oxidativa do ozônio. Alguns pesquisadores também acreditam que a ozonioterapia pode ter efeitos anti-infecciosos, anti-inflamatórios e analgésicos.

Segundo a nova lei, a ozonioterapia é considerada um procedimento complementar e só poderá ser realizada por profissionais de saúde de nível superior registrados em seus conselhos profissionais. Além disso, a aplicação deve ser feita apenas por equipamentos de produção de ozônio medicinal regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão equivalente, e o profissional responsável pela aplicação deve informar ao paciente que o procedimento é complementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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