A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede a declaração de omissão do Congresso em legislar sobre o prazo da licença-paternidade. A Constituição estabelece que, até que seja editada uma lei complementar sobre o assunto, o prazo é de cinco dias. No entanto, já se passaram mais de 30 anos e o Congresso ainda não disciplinou o tema, enquanto as mães têm direito a uma licença de 120 dias.
Até o momento, cinco ministros do STF – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes – consideraram que o Poder Legislativo apresentou omissão em tratar da questão. Em seus votos, eles determinaram um prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente o tema. O relator, Marco Aurélio Mello, foi o único a votar contrariamente, argumentando que não há uma lacuna normativa devido à previsão existente de cinco dias.
“A omissão inconstitucional está evidente, no caso da licença-paternidade, pois o dever constitucional dirigido ao legislador infraconstitucional pelo legislador constituinte originário, criando obrigação de regulamentar o direito fundamental à licença-paternidade, não foi observado”, afirmou o ministro Edson Fachin.
Além disso, Fachin, Barroso e Cármen acrescentaram em seus votos que, se a omissão persistir além do período determinado de 18 meses, será equiparado o prazo da licença-maternidade ao da licença-paternidade. No entanto, os demais ministros não detalharam o que ocorrerá depois desse prazo de 18 meses. Com a solicitação de vista de Rosa Weber, o julgamento fica suspenso temporariamente.