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Comissão aprova lei que concede caráter indenizatório nas bonificações aos policiais e bombeiros por desempenho exemplar.

07/08/2023 – 16:17

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Coronel Telhada recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta tarde, o Projeto de Lei 372/23. De acordo com a proposta, estados e o Distrito Federal deverão reconhecer o caráter indenizatório de bonificações por desempenho e de valores por atividades extraordinárias realizadas por policiais e bombeiros militares.

O relator do projeto, deputado Coronel Telhada (PP-SP), recomendou a aprovação e ressaltou a importância do texto. “Diante de regimes salariais nem sempre condizentes com a essencialidade e risco do trabalho executado, é justo e apropriado o projeto”, afirmou o relator. No entanto, Telhada alertou que a adequação financeira e a constitucionalidade do texto ainda serão analisadas.

O autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), defendeu a necessidade de reconhecer o caráter indenizatório das bonificações recebidas pelos policiais e bombeiros militares. “Prestações pecuniárias eventuais, percebidas de forma compensatória, em virtude de bom desempenho ou trabalho em período de folga, possuem caráter indenizatório, que deve ser expressamente reconhecido, para evitar que incidam descontos”, explicou Capitão Augusto.

O Projeto de Lei 372/23 altera o Decreto-Lei 667/69, que trata do regime de carreiras militares. Além disso, a proposta estabelece que o caráter indenizatório valerá tanto para a gestão estadual quanto para os convênios firmados com municípios, poderes e órgãos públicos.

Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que, conforme o rito de tramitação, o projeto terá caráter conclusivo e dispensará a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

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