A comissão aprova assistência jurídica gratuita a guardas municipais, peritos e policiais legislativos em serviço.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), aos projetos de lei 2179/22 e 2435/22, originalmente propostos pela ex-deputada Paula Belmonte (DF). Os projetos buscavam alterar a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. No entanto, o substitutivo apresentado pelo relator altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar.
Segundo o deputado Coronel Meira, a legislação atual já prevê assistência jurídica gratuita aos servidores vinculados às instituições de segurança pública previstas na Constituição Federal, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais federal, estaduais e distrital.
No entanto, o relator sugeriu que essa assistência seja estendida a outras categorias de profissionais. Ele ressaltou a importância do trabalho realizado pelos agentes de órgãos de segurança pública e o risco a que eles estão expostos no exercício de suas funções. Muitas vezes, esses servidores acabam comprometendo suas despesas familiares para custear advogados particulares visando sua própria defesa.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso aprovado, oferecerá um importante suporte jurídico aos profissionais da segurança pública, garantindo que eles não fiquem desamparados pelo Estado. A proposta reconhece a importância desse trabalho em defesa da sociedade e visa garantir seus direitos fundamentais.