Relator da ação na Suprema Corte, o ministro Luiz Fux defendeu que cabe aos estados decidirem. Já os magistrados Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para que haja um prazo de 12 meses para a criação do cargo.
A figura em questão foi imposta pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo até então presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), em dezembro de 2019.
O juiz de garantias é uma função exercida durante um inquérito policial. Durante as investigações, ele tem a função de garantir a eficácia do sistema de direitos e garantias fundamentais a todos. Ou seja, ele pode atuar em casos de pedidos de quebra de sigilo bancário e pedidos de mandados de busca e apreensão, por exemplo.
Essa nova função traz implicações tanto para o Poder Judiciário quanto para o sistema penal brasileiro como um todo. Além de dividir o trabalho entre dois juízes, o juiz de garantias enfrenta desafios como a sobrecarga de processos e a necessidade de uma infraestrutura adequada para a sua atuação.
A implementação do juiz de garantias também traz questionamentos sobre a sua independência e imparcialidade. Alguns críticos argumentam que essa divisão do papel do juiz pode prejudicar a eficiência e a celeridade dos processos judiciais.
No entanto, defensores da medida afirmam que o juiz de garantias é uma forma de garantir o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos investigados, evitando abusos por parte do Estado.
A expectativa é que o julgamento no STF traga mais clareza sobre a constitucionalidade dessa função e defina os critérios para a sua implementação. Independentemente do resultado, a discussão sobre o juiz de garantias continuará, pois é um tema que impacta diretamente o sistema de Justiça brasileiro.