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Regras sobre presentes a chefes de Estado brasileiros passam por mudanças constantes; fique por dentro das principais alterações.

O destino das joias dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está sendo investigado pela Polícia Federal, tem gerado dúvidas sobre as regras para o tratamento de presentes recebidos por chefes de Estado no Brasil. Essas regras passaram por diversas alterações ao longo dos anos.

Em 1991, foi sancionada a primeira lei sobre o patrimônio adquirido pelos presidentes durante seu mandato no Palácio do Planalto. Em 2002, esse texto foi regulamentado por decreto e, em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu uma nova interpretação após identificar irregularidades na gestão do patrimônio público.

Mais mudanças ocorreram em 2018, por meio de portarias que determinavam como a Presidência da República deveria cuidar dos bens recebidos e quais poderiam ser incorporados ao acervo privado. Três anos depois, uma nova norma foi elaborada, eliminando o rol de itens considerados “personalíssimos”.

De acordo com o relatório do inquérito realizado pela PF, as investigações apontam a suspeita de que Bolsonaro utilizou a estrutura do governo para desviar presentes de alto valor oferecidos por autoridades estrangeiras. No entanto, a defesa do ex-presidente argumenta que a legislação de 1991 permite que ele mantenha as joias em seu acervo privado, o que não configuraria o crime de peculato.

A trajetória da legislação sobre o destino de presentes a chefes de Estado brasileiros teve início em 1991, durante o governo de Fernando Collor, quando foi criada a primeira lei para proteger o patrimônio privado dos presidentes. Essa lei estabeleceu que os itens adquiridos durante o mandato passam a integrar o patrimônio cultural brasileiro e a União tem preferência caso haja venda, impedindo a alienação desses bens ao exterior sem autorização do governo federal.

Em 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso regulamentou a lei por meio de decreto, preservando o acervo como privado, mas determinando que os presentes recebidos em eventos de troca de presentes fossem incorporados à União. Essa regulamentação abriu margem para a interpretação de que itens recebidos em outros tipos de eventos poderiam fazer parte do acervo pessoal do presidente.

No entanto, em 2016, o TCU reformulou a regulamentação e decidiu que todos os presentes recebidos em cerimônias com chefes de Estado ou de governo devem ser considerados patrimônio público e catalogados juntamente com os bens do governo federal. Somente os itens personalíssimos, como medalhas personalizadas e itens de consumo direto, podem ser vendidos, mas com preferência da União, e não podem ser levados ao exterior sem autorização prévia.

Em relação à devolução de presentes recebidos anteriormente, o TCU constatou que 568 bens recebidos por Lula, no período de 2003 a 2010, e 144 bens recebidos por Dilma Rousseff deveriam ser localizados e devolvidos à União. A maioria desses bens já foi devolvida, com exceção de alguns itens que não foram encontrados, o que resultou em um acordo para o pagamento do valor total.

Em 2018, durante o governo de Michel Temer, a Secretaria-Geral da Presidência emitiu uma portaria regulando os itens considerados “personalíssimos”, como joias, vestuário e condecorações. No entanto, três anos depois, essa portaria foi revogada e uma nova norma foi criada, sem especificar quais itens se enquadram nessa categoria. Segundo Bolsonaro, essa nova norma justifica a incorporação das joias sauditas em seu acervo privado, mas ele defende a criação de uma lei para disciplinar o assunto de forma uniforme.

Diante dessas questões, a defesa de Bolsonaro pretende seguir a interpretação estrita da legislação de 1991, levando em consideração que a possibilidade de manter as joias em seu acervo privado não configura o crime de peculato. No entanto, as investigações da PF continuarão e caberá à justiça avaliar se houve desvio de bens públicos por parte do ex-presidente.

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