Até o momento, seis ministros do STF seguiram o voto do relator, Luiz Fux, que estabeleceu um prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional promova a redistribuição das vagas na Câmara dos Deputados. Caso a omissão persista após esse prazo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027.
Segundo Fux, a omissão do Congresso Nacional resulta em uma sub-representação de determinados estados, ferindo a Constituição, e causa um “evidente mau funcionamento do sistema democrático”. O relator também ressaltou que o Legislativo poderá encontrar dificuldades em corrigir o problema, uma vez que será necessário reduzir a representação de algumas bancadas na Câmara e até mesmo suprimir cadeiras dos próprios parlamentares. Dessa forma, a intervenção do STF é considerada “plenamente legitimada e justificada”.
Essa decisão do STF tem um impacto significativo na representatividade dos estados na Câmara dos Deputados. Com a falta de atualização das vagas desde 1993, alguns estados têm uma proporção de parlamentares abaixo do que é constitucionalmente permitido, enquanto outros estados ficam com um número de representantes acima do necessário. Essa desigualdade compromete a igualdade de representação política e a eficácia do sistema democrático brasileiro.
Agora, cabe ao Congresso Nacional cumprir o prazo de 30 de junho de 2025 estabelecido pelo STF para realizar a redistribuição das vagas na Câmara dos Deputados. Caso o Congresso não aja dentro desse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral assumirá a responsabilidade de determinar o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal. Essa medida garantirá uma representação mais justa e equilibrada entre as unidades federativas, fortalecendo a democracia brasileira.