Medidas assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trazem alterações significativas na tributação de fundos exclusivos e aplicações no exterior. Essas mudanças são vistas por tributaristas e especialistas em direito patrimonial como um avanço rumo à justiça tributária, mas há pontos das propostas que podem ser questionados judicialmente. O Congresso já rejeitou tentativas anteriores de taxação dessas formas de aplicação financeira nos últimos dez anos, principalmente devido à tributação do estoque de investimentos com Imposto de Renda.
Uma das medidas é a equiparação da tributação dos fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento, por meio da sistemática do come-cotas. Essa equiparação é vista como um avanço na justiça fiscal, pois corrige uma distorção relevante no sistema tributário. A isenção do come-cotas representava uma vantagem para os grandes investidores, podendo gerar rendimentos até 40% maiores. Agora, a medida visa aumentar a arrecadação, impactando apenas uma parcela pequena e mais abastada dos contribuintes.
Além disso, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que altera a forma de tributação dos rendimentos no exterior. Essa proposta também atinge as camadas mais privilegiadas da sociedade, mas há um critério problemático: a tributação da renda antes mesmo do seu efetivo recebimento pelo contribuinte. Esse critério pode abrir espaço para questionamentos judiciais, uma vez que as novas regras podem infringir o regime de caixa aplicável à tributação das pessoas físicas.
Outro ponto de discussão é a tributação do estoque de fundos de investimento. Especialistas afirmam que essa tributação fere o princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária, o que pode gerar um aumento imediato de litígios. O relator de uma antiga MP que tratava desse assunto excluiu o dispositivo referente à tributação do estoque, resultando na perda de interesse político na medida e, consequentemente, sua não conversão em lei.
Apesar das mudanças na tributação, os fundos exclusivos continuam sendo atraentes para pessoas de alta renda. Além da possibilidade de implementar estratégias de planejamento patrimonial e sucessório mais variadas, essas estruturas permitem a consolidação e melhor governança do patrimônio financeiro de indivíduos e famílias. Isso inclui a antecipação de cotas a herdeiros, sem perda de controle sobre o patrimônio, e a possibilidade de aproveitar tratamentos mais eficientes para fins de imposto de transmissão causa mortis e doação.
As medidas também afetam os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), mesmo que não sejam alcançados pela tributação periódica. A MP restringe as hipóteses de isenção dos rendimentos obtidos por pessoas físicas nessas aplicações, exigindo a existência de pelo menos 500 cotistas para a aplicação dessa isenção em um FII com mais de 50 cotistas e cotas negociadas em Bolsa. Essa mudança não é imediata, pois as novas regras de tributação só passarão a produzir efeitos em 2024, caso a MP seja aprovada sem modificações.