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Defesa de Bolsonaro evita menção ao TCU na tentativa de negar acusação de peculato envolvendo joias.

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) está se empenhando em afastar a suspeita de peculato no caso da venda de joias recebidas de autoridades estrangeiras. De acordo com os advogados do ex-presidente, o ato não passaria de uma infração administrativa, e não configuraria o crime em questão.

O crime de peculato consiste no ato de apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou bem público ou particular de que ele tenha posse em razão do cargo. Além disso, também é caracterizado quando há desvio desse bem em proveito próprio ou alheio. A pena para esse crime varia de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.

A defesa de Bolsonaro afirma que o ex-presidente tinha o direito de vender as joias e atribui a falta de comunicação prévia sobre sua intenção a um possível “equívoco” ou “desinformação” por parte da assessoria da Presidência. Porém, essa argumentação da defesa ignora uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2016, que estabeleceu regras mais claras e rígidas em relação aos presentes recebidos pelos presidentes.

Segundo a defesa de Bolsonaro, a decisão do TCU não trata sobre a venda de bens do acervo privado de interesse público dos presidentes, pois o tribunal não tem autonomia para revogar uma lei aprovada pelo Congresso que expressamente permite a alienação e estabelece direitos hereditários sobre tais bens.

As investigações da Polícia Federal mostram que Bolsonaro e seus auxiliares levaram artigos de luxo para os Estados Unidos e os colocaram à venda. Embora um lote de joias tenha sido oferecido em um site de leilão, não houve interessados, mas um relógio Rolex foi negociado. Posteriormente, os artigos foram resgatados para serem entregues ao Estado brasileiro por determinação do TCU.

A legislação permite a alienação dos itens que compõem os acervos presidenciais, desde que sejam atendidas algumas formalidades, como a oferta à União, que tem preferência de compra para eventual incorporação ao patrimônio público. No entanto, Bolsonaro não comunicou previamente a Comissão de Memória dos Presidentes da República sobre a venda, o que a defesa considera apenas uma irregularidade administrativa.

A defesa de Bolsonaro argumenta que os artigos de luxo pertencem a ele e que ele tinha respaldo legal para dispor deles como bem entendesse. Essa linha de argumentação se baseia na lei 8.394/1991, que trata da preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes, e no decreto 4.344/2002, que regulamentou essa lei.

No entanto, o TCU, em um acórdão de 2016, estabeleceu que os presentes recebidos pelos presidentes devem ser considerados bens públicos, com exceção daqueles de uso pessoal ou caráter personalíssimo. O tribunal também recomendou estudos para aperfeiçoar a legislação que regulamenta os acervos presidenciais, a fim de determinar quais documentos devem ser de propriedade do presidente.

É importante ressaltar que, até o momento, não há nenhuma denúncia formal e o caso está em fase de investigação. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a ação da Polícia Federal com base na suspeita dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. No entanto, para uma prisão preventiva, seria necessário comprovar perigo para a investigação ou risco de fuga, além de serem esgotadas outras medidas cautelares. Portanto, bolsonaro ainda não foi condenado e o caso continua em andamento.

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