A LEGÍTIMA DEFESA PELAS COSTAS
No julgamento conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a deputada Carla Zambelli (PL-SP) teve sua denúncia acatada por nove votos a dois. Ela é acusada de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com o uso de arma de fogo. Essas acusações surgiram de um episódio ocorrido durante as eleições do ano passado, quando Zambelli foi flagrada pelas ruas de São Paulo portando uma arma e perseguindo o jornalista Luan Araújo, que supostamente a teria ofendido.
O incidente foi um dos momentos mais marcantes das eleições e chamou a atenção de todos. A deputada correu atrás de Araújo com um segurança, também armado, até encontrá-lo em um bar. Na época, ela chegou a afirmar em entrevista que havia sido fisicamente agredida, porém um vídeo posterior comprovou que ela havia caído sozinha. Vale ressaltar que a lei proíbe o porte de arma na véspera de eleição, mesmo para aqueles que possuem licença, exceto para as forças de segurança.
André Mendonça, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, não descartou a denúncia, mas ressaltou que o foro adequado para julgá-la não seria o Supremo Tribunal Federal. É importante destacar que essa opinião não é compartilhada por todos. Por outro lado, o ministro Nunes Marques deu um voto surpreendente, alegando que a tentativa de prender Araújo por parte de Zambelli foi legítima, uma vez que ela teria sido ofendida.
Vamos analisar o que diz o Artigo 25 do Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Nesse sentido, é importante ressaltar que a legítima defesa não implica em tirar a vida de alguém que lhe roubou a carteira, pois matar não parece ser um “uso moderado dos meios necessários” para recuperar um objeto.
O texto também menciona a necessidade de uma “agressão atual ou iminente”. Mesmo que a deputada tenha realmente sido alvo de ofensas, perseguições armadas, como a que ocorreu, retiram a “atualidade” e descartam, evidentemente, a “iminência” da agressão, que somente ocorreria no futuro. É válido lembrar que o segurança que acompanhava Zambelli chegou a disparar um tiro durante a perseguição.
Com base nos argumentos apresentados, o STF decidiu acatar a denúncia contra Carla Zambelli. Agora, caberá ao devido processo legal analisar todas as evidências e tomar uma decisão final sobre o caso.