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Após relatora votar contra seguradoras, STJ suspende julgamento sobre rol taxativo da ANS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira, 23, o julgamento de três processos que podem definir quais tratamentos as seguradoras de plano de saúde devem cobrir para pacientes. O pedido de vista foi feito pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A relatora dos casos, ministra Nancy Andrighi, votou contra as operadoras de planos de saúde, determinando que mesmo tratamentos fora das diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem ser pagos pelas empresas.

Segundo Nancy Andrighi, apesar da mudança na legislação em 2022, que estabelece um rol taxativo da ANS, já existia uma jurisprudência do STJ para impor às seguradoras a cobertura de tratamentos fora das diretrizes da agência. “A prescrição de medicamento para uso fora da bula não encontra vedação legal, assim como a indicação fora das diretrizes de utilização não é vedada por lei”, afirmou a ministra durante a sessão.

De acordo com a relatora, cabe à seguradora demonstrar que o tratamento ou exame está fora das diretrizes da ANS ou da bula do medicamento e fundamentar a recusa de custeio do tratamento, sob pena de incorrer em negativa indevida de cobertura.

Os recursos em questão envolvem usuários de planos de saúde que pleiteiam a cobertura do exame Pet Scan para câncer colorretal, o fornecimento de um medicamento experimental contra lúpus e um tratamento ocular quimioterápico. As ações são movidas contra a Hapvida e a São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada.

Durante a sustentação oral, os advogados das seguradoras argumentaram que a alteração do rol taxativo da ANS, realizada em 2022, não se aplicava ao caso, pois os eventos são anteriores à entrada em vigor da legislação. Eles também defenderam que seria necessária uma regulamentação pelo presidente da República, o que não foi feito.

A decisão do STJ é de extrema importância, pois define os direitos dos pacientes em relação aos tratamentos que as seguradoras de planos de saúde devem cobrir. A relatora mostrou-se favorável aos pacientes, respaldando a cobertura de tratamentos mesmo quando estão fora das diretrizes da ANS. A suspensão do julgamento, após o pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, prolonga a expectativa dos envolvidos e do público sobre o desfecho desses casos.

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